MDF-e: o que é, para que serve e quem precisa emitir?

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Quem trabalha com a logística no setor de transportes se depara diariamente com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — ou MDF-e —, que tem grande importância para as operações de movimentação de cargas.

Isso porque os responsáveis do ramo de transportes precisam ter o controle adequado de toda a documentação, para que sejam evitados eventuais problemas para a transportadora.

O MDF-e é um registro eletrônico fiscal que vincula vários documentos obrigatórios, com o objetivo principal de simplificar toda a burocracia existente na execução das atividades de transporte das mercadorias.

Neste artigo, você vai compreender os pontos principais sobre o documento eletrônico, assim como os seus usos e as vantagens em sua emissão. Continue a leitura e confira!

O que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório e tem a finalidade de facilitar a fiscalização na movimentação de mercadorias por todo o território nacional.

Criado em 2010, é requisitado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), substituindo o modelo impresso do Manifesto de Carga 25.

Em suma, o MDF-e descomplica os processos burocráticos de vistoria no transporte de cargas, além de ter a função de reunir todas as informações pertinentes nos CTes e NFes para a entrega dos produtos, pelos diversos estados brasileiros.

O documento é emitido e armazenado de forma digital, validado por uma assinatura também digital. Ele é utilizado na vistoria realizada pela fiscalização no transporte de mercadorias interestaduais, com o intuito de conferir o que está relatado no documento.

Sua utilização traz muitas vantagens para a transportadora, como:

  • rastreamento das cargas;
  • identificação do responsável pela carga pelo trajeto;
  • consolidação das informações da mercadoria no CTe e NFe;
  • simplificação do trabalho de fiscalização.

Quem precisa emitir um MDF-e?

A responsabilidade pela emissão do MDF-e é das transportadoras de cargas em todo o território nacional, conforme Ajuste SINEEF 21/2010.

Dessa forma, a empresa precisa:

Para a emissão do documento, é preciso seguir alguns passos. Primeiro, deve-se fazer um registro no Cadastro Nacional de Emissores, com credenciamento para os estados que emitirá o MDF-e. Depois, é preciso transmiti-lo para a Secretaria de Fazendo do seu estado, gerando o DANDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

Quando é possível alterar o MDF-e?

O MDF-e pode ser alterado sempre que necessário, desde que seja antes do seu envio para a SEFAZ — após o envio, não será mais possível efetuar alterações, necessitando que seja encerrado para a emissão de um novo. A única exceção é a inclusão de motorista, por meio de um método específico.

Neste artigo, vimos que o MDF-e é importante para organizar as informações pertinentes de diversos documentos eletrônicos em apenas um, para facilitar o trabalho fiscal e garantir a movimentação interestadual de cargas.

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