O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi promulgado em 1997 de acordo com a Lei nº 9.503/ 1997, que começou a vigorar no dia 22 de janeiro de 1998. Por meio dessa agência, você pode acessar Portarias, Resoluções, Decretos e Normativas complementares, todos os conteúdos relevantes relacionados às leis de trânsito do país.
Elas apresentam, inclusive, todas as diretrizes de segurança no trânsito, o qual, é importante lembrar lembrar, é todo fiscalizado pela CTB tanto nas vias urbanas quanto nas rurais é fiscalizado. Esse documento legal fornece normas para a engenharia de tráfego e formula códigos de conduta, infrações e penalidades para cada usuário do sistema.
Neste post, falaremos sobre os principais aspectos do código de trânsito que são aplicáveis as frotas. Confira!
Principais multas
As multas são sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas referem-se ao pagamento de certo montante em dinheiro como forma de punição pela uma má conduta.
O valor pago na multa muda de acordo com a gravidade da infração, conforme o art. 258 do código, do seguinte modo:
- infração leve: R$ 88,38;
- infração média: R$ 130,16;
- infração grave: R$ 195,23;
- infração gravíssima: R$ 293,47.
Quem deve pagar a multa, caso ela tenha sido cometida por alguém que não é o dono do veículo? Quando apurada uma infração, um auto de infração é lavrado, o que origina a procedimentos administrativos para a aplicação das determinadas multas. Isso e todas as outras fases do processo são comunicados por correio postal ao proprietário do veículo. Quando ele é uma pessoa jurídica, a organização precisará se responsabilizar pelas sanções.
Limite de velocidade
Com relação a velocidade, os valores das multas mudam conforme o excesso praticado pelo motorista do veículo, de acordo com o Art. 218 do CTB:
- dirigir com uma velocidade superior a 20% do limite permitido é considerado infração média e a multa é R$ 130,16;
- dirigir com uma velocidade de 20% à 50% superior ao limite é considerado uma infração grave, e a multa é R$ 195,23;
- dirigir com velocidade superior a 50% do limite é considerado uma infração gravíssima e a multa é R$ 880,41. De acordo com o Art. 218 do código de trânsito brasileiro.
Principais infrações cometidas
Existem vários tipos de infrações cometidas, mas algumas acontecem com mais frequência. Veja abaixo quais são elas.
Multas por excesso de peso
Os veículos que precisam ser pesados são micro-ônibus, ônibus, tratores, caminhões, reboques e semirreboques. Portanto, quando um desses postos de pesagem reconhece que o veículo está sobrecarregado, uma das penalidades mais comuns para a frota é a multa por excesso de peso. O valor cobrado nessa multa muda de acordo com o peso que está excedido e a infração é considerada média, como determina o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro.
Multas por ultrapassagem proibida
Geralmente, esse tipo de infração é praticada devido ao fato de o motorista estar bastante familiarizado com as vias. Por essa razão, ele tende a achar que é permitido ultrapassar outros veículos, mesmo que esteja em áreas onde essa ação é absolutamente proibida.
Trata-se de uma violação do artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, que estipula as circunstâncias em que as ultrapassagens são proibidas, como passagens de pedestres, pontes, túneis, viadutos, curvas, encostas e cruzamentos. Essa infração é classificada como gravíssima.
Por fim, os gestores de frota precisam estar sempre atentos às violações mais graves e procurar maneiras de conscientizar e treinar os motoristas, com o intuito de reduzir o número de multas. Caso você faça o gerenciamento de uma frota ou é motorista, esteja ciente desses e de outros regulamentos que violam as leis de trânsito brasileiras.
Não se esqueça de que a informação e a conscientização são muito importantes para um transporte seguro e para que multas sejam evitadas.
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