Neste mundo tecnológico, em que as trocas de informações são constantes, você já imaginou a quantidade de dados que as prestadoras de serviços têm de sua empresa? Ou que o seu negócio tem dos seus colaboradores, fornecedores e terceirizados? Para proteger esses documentos, foi criada a Lei de Proteção de Dados (LGPD) em 2018.
Ela atua em todos os segmentos visando o sucesso das operações, o que não seria diferente na gestão de frota. No entanto, para se adequar a isso, é imprescindível fazer investimentos em tecnologia e organizações seguras, de modo que as informações sejam coletadas, geridas e armazenadas corretamente.
Continue a leitura deste post e entenda melhor o que é a LGPD e qual é a sua relevância. Vamos lá?
O que é a Lei de Proteção de Dados?
A lei n.º 13.709 foi instituída em 2018, mas entrou em vigor apenas em agosto de 2020. Seu objetivo é dar transparência e segurança na manipulação, ou seja, na coleta, na classificação, no armazenamento, na utilização e no compartilhamento dos dados pessoais dos clientes.
Contudo, essas informações são captadas eletrônica ou presencialmente por organizações públicas e privadas. Dessa maneira, a LGPD garante que os dados pessoais não sejam utilizados de forma indiscriminada pelas companhias. Logo, o usuário terá que dar o consentimento de uso após saber onde serão empregados, além de ter o direito de pedir a exclusão de toda informação salva.
Isso atinge desde a pessoa física como titular das informações, como a pessoa jurídica que capta e controla os dados. Além do operador — que realiza a coleta, controle e garante a segurança — e o encarregado, é o representante legal quem protegerá os documentos.
Com a LGPD, os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos estão protegidos. Ainda, os dados adquiridos ajudam a promover o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Na verdade, as informações são empregadas de diversas maneiras, como para facilitar a manutenção preventiva da frota, reduzir os riscos de saúde por defeitos nos produtos, criar mais engajamento com os clientes, estreitar relacionamentos etc.
Como a LGPD afeta as frotas das empresas?
A LGPD trouxe mudanças substanciais ao setor de logística, pois há um grande volume de informações que é coletado e processado diariamente nas operações.
Esses dados são provenientes de redes de operadores, fornecedores, varejistas e atacadistas. Por isso, não podem violar a Lei de Proteção de Dados, uma vez que devem seguir as premissas a seguir.
Direitos dos titulares
Os clientes têm direito a confirmar o tratamento dos dados, assim como o acesso a eles, eventuais correção, bloqueio ou eliminação. Ainda, precisam saber com quais empresas públicas ou privadas o controlador trocou os dados, podendo solicitar a revogação desse consentimento.
Transparência e responsabilidade no uso dos dados
As empresas devem ser transparentes ao usar as informações de forma clara e verdadeira pelos meios de comunicação com o cliente.
Assim, fica proibido compartilhar os dados com outras pessoas ou organizações sem autorização dos consumidores, que precisam garantir que eles sejam protegidos de acesso a terceiros e invasões de hackers. Se isso ocorrer, é de responsabilidade da empresa atuar para solucionar o problema.
Princípios
Para garantir o tratamento das informações pessoais, segundo a LGPD, é imprescindível respeitar os princípios de:
- finalidade;
- adequação;
- necessidade;
- livre acesso;
- qualidade de dados;
- transparência;
- segurança;
- prevenção;
- não distribuição;
- responsabilização e prestação de contas.
Quais são as consequências de não se adaptar a ela?
As empresas que não se adaptarem às regras exigidas sofrerão diferentes tipos de sanções previstas em lei. Será considerada a gravidade e a natureza das infrações, assim como os direitos pessoais que foram afetados e as condições econômicas.
As penalidades vão desde advertência até o bloqueio do tratamento de dados, além de uma multa de até 2% sobre o faturamento, excluído os impostos, chegando a R$ 50 milhões por infração.
Para as empresas se protegerem das consequências geradas pelo não cumprimento da LGPD, é preciso fazer um diagnóstico, consultar as bases legais, definir os agentes, investir na relação com os clientes e utilizar ferramentas e sistema de gestão para aplicar as boas práticas da Lei de Proteção de Dados.
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